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A declaração de trocas de bens entre estados membros da comunidade europeia é uma declaração (normalmente mensal) que permite de alimentar as estatísticas do comércio exterior entre estados membros da UE (em separando os fluxos de introdução e de expedição).
O software permite preparar as informações a declarar. A declaração deve estar realizada manualmente a partir do estabelecimento das Alfândegas pelo intermédio de um software especializado.
O princípio de base retida consiste em :

  • A extração de linhas da base do software. Esta extração faz-se a partir do conjunto de documentos da gestão comercial, nas quais os campos dedicados, preenchidos automaticamente e modificáveis à fonte, existem.
  • A possibilidade de modificar em seguida as linhas calculadas pela extração automática antes a transferência à administração das Alfândegas, afim de ter em conta os casos particulares dos casos particulares para os quais o software não dispõe de informação necessária. Estas modificações se efetuam via a função Gestão ficheiro DEB.
     
  • A transferência à administração das Alfândegas é realizada manualmente ou pelo meio de modelos de importação/exportação. Estes modelos, diferenciados e codificados por país, têm por código : FREECEXP (expedições) e FREECINT (introduções) para a França.

A função de extrações é então a primeira do processo : ela permite de extrair os dados ligados aos fluxos clientes e fornecedores.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Ecrã de registo

Apresentação

A geração da tabela se faz pelo meio de uma janela de diálogo, na qual se regista então o valor de indicador Regeração.

  • Se este indicador está a Sim, isso significa que se deseja regerar as linhas afetando uma extração já realizada. É então necessario de preencher o número de geração afetado. Nenhum outro campo será registado por outro lado.
  • Se o indicador está a não, é necessário de registar os elementos seguintes :
     
    - A sociedade para a qual a declaração está feita.
     
    - A data de declaração (uma advertência está afixada se não se trata de uma data de fim do mês ou no momento do registo de uma data posterior à data do dia).
     
    - Um indicador de expurga, permitindo de apagar os registos precedentes da tabela DEB afetando a sociedade e o tipo de fluxo.

    - Um indicador autorizando a afixação dos documentos não extraídos em razão do seu valor nulo.
     
    - Um indicador permitindo a afixação dos documentos não extraidos em razão da ausência de regime e de natureza.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Critérios de selecção

  • Regeneração (campo REG)

Utilisez cet indicateur pour préciser si les lignes déjà traitées doivent être régénérées dans la table DEB .

  • 'Oui' : vous devez indiquer le numéro de génération concerné (numéro chronologique attribué lors de la génération initiale. Aucun autre champ n'est à renseigner.
    SEEWARNINGDans ce cas, les lignes générées pour la même période et le même type de mouvement vont être effacées, même si elles ont été modifiées manuellement.
  • 'Non' : vous devez renseigner les champs suivants.
  • Nr. tratamento (campo EECNUMDEB)

Este número foi atribuido automaticamente no momento do lançamento de uma nova geração da tabela DEB.
Está a preencher (por registo ou selecção clique direito) quando o indicador Regeração está a Sim.

Saisissez une société pour l’état.

  • Data fim (campo DEBDAT)

Data de fim de tomada em conta dos registos.
Trata-se geralmente de uma data de fim de mês.
A data de fim de mês do mês precedente a data do dia é proposta por defeito.

  • Fluxos automáticos (campo FLO)

Este campo, não é registável: Trata-se obrigatoriamente dos fluxos de introdução e de expedição.

Bloco número 2

  • Expurgo da tab. p/esta sociedade e este número (campo RAZDEB)

Se a check box está assinalada, uma purga dos registos da tabela DEB, para a sociedade e o fluxo selecionado, será efetuado antes execução do tratamento de geração da DTB.
Esta purga não foi obrigatória (as linhas sendo identificadas para um número de geração e um número cronológico, é sempre possível, no momento da transferência à administração das Alfândegas de reacrescentar um critério sobre o número de extração), mas parece lógico de não guardar "ad vitam aeternam" as linhas de uma precedente geração desde logo que elas terão’sido trransmitidos à admnistração das Alfãndegas.

  • Afixação de doc. não extraído se valor nulo (campo PRNULVAL)

Esta check box permite, quando foi assinalado, de pedir a afixação dos documentos cuja valor é nulo e que não foram então extraidos.

  • Afixação de doc. se regime e natur. não indicados (campo PRNULREGNA)

Esta check box permite, quando foi assinalado, de pedir a afixação dos documentos cuja natureza e o regime não são preenchidos e que não foram então extraidos

  • Afixagem do documento se artigo não submetido a intrastat (campo PRITMNOTDE)

 

  • Afixar documento se país retirado da UE (campo CRYWDNEU)

Marque esta caixa de seleção para exibir os doc. contab. cujos fluxos não são extraídos devido à data de saída do país da UE. Estes serão gerados num trace (log) no final do processamento.

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Descritivo do tratamento

A validação deste ecrã desencadeia a extração. Um ficheiro de rasto detalhando movimentos extraidos está gerado e afixado; é então possível modificar manualmente as informações geradas antes a transferência à administração das alfândegas, para ter em conta os casos particulares não gerados pelo software.

Na base de dados, o campo EECNUMDEB, situado sobre os documentos, contêm um valor nulo tanto que o documento não foi tido em conta; contém o número da declaração quando esta foi feita a partir deste documento.
A declaração se fazendo sobre todos os movimentos não já declarados e anteriores à data de declaração, falta prever, se se deseja começar a tratar a declaração de trocas de bens a partir de uma data dada, de fazer uma declaração "em branco" para que os movimentos anteriores não devam ser tomados em conta sejam convenientemente marcados.

Os documentos tratados são descritos a seguir, na exclusão dos outros que deverão ser o caso pagos da maneira manual. Com efeito, tido em conta da multiplicidade dos casos particulares suscetíveis de existir, a extração utiliza as regras gerais que podem eventualmente ser melhoradas pela utilização de um ponto de entrada, de dar lugar a correções manuais se as exceções são raras ( o que é em geral o caso).

Na introdução, são tratadas :

  • as receções clássicas
  • as receções de sub-contrato.
  • as receções de sub-contrato.
  • as receções inter-estabelecimentos
  • as devoluções sobre entrega (devoluções vendas clientes)
  • as devolução de à consignação
  • as devoluções matéria sub-contrato
  • as devoluções clientes produto acabado de sub-contrato
  • as devoluções fornecedores produto acabado de sub-contrato
  • as devoluções fornecedores matéria para sub-contrato
  • as notas de crédito de venda direta com movimentos de stock.
  • as notas de crédito de venda sobre devoluções com linhas suplementares.

Na expedição, são tratadas :

  • as entregas clássicas
  • as entregas inter-sociedades
  • as entregas de à consignação
  • as entregas para sub-contrato.
  • as entregas de sub-contrato.
  • as entregas inter-sociedades
  • as entregas exportação com transitário
  • as entregas contramarca direta.
  • as devoluções sobre receção (devoluções compras fornecedores)
  • as faturas de venda com linhas suplementares

Por outro lado, para que as informações ligadas aos fluxos sejam efetivamente extraidas, é necessário que as condições seguintes sejam preenchidas:

  • Os documentos devem estar validados.
  • A data dos documentos (data de receção para as receções, data de fatura para as faturas, etc ...) deve ser anterior à data da declaração.
  • O país do terceiro afetado não é o mesmo daquele da sociedade que estabelece a declaração e pertencem todos os dois à UE.

    ou
  • O país do terceiro afetado é um país fora UE e o país do transitário é um país da UE, diferente do país da sociedade que estabelece a declaração.
  • Pelo menos um código regime ou um código natureza está registado sobre o fluxo.
  • Desde logo que o regime é diferente de 29 (Outras expedições), o terceiro deve ter um número de identificação UE preenchido (senão, o documento não está extraido).
  • As linhas não valorizadas são extraidas unicamente se o parãmetro EECEXTFREE - Extrac. DEB linha não valorizada está posicionada a Sim.

Gestão dos fluxos emitidos das entregas :

  • Precisão sobre a data de extração : a data retida é a data de entrega.
    Todavia, quando a entrega intervém sobre o mês N+1, então que a faturação está estabelecida em data de expedição sobre o mês N, a data retida para a extração do fluxo de entrega do mês N, é a data da fatura.
  • Entregas contramarca direta : o fluxo deve respeitar 3 países diferentes da UE. O regime e a natureza transação são emitidas diretamente da parametrização efetuada por este tipo de fluxo, ao nível da tabela dos Regimes e naturezas movimento.
  • Entrega gratuita : o artigo deve ser de tipo Gratuito. A extração é função da legislação do país (nomeadamente legislação inglesa). O regime e a natureza transação são emitidos da parametrização efetuada para este tipo de fluxo, ao nível da tabela dos Regimes e naturezas movimento.
  • Gestão das devoluções sobre entrega (devoluções vendas a clientes).
    Em caso de modificação da quantidade de uma devolução sobre o mês N:
    -Se a extração não foi ainda transmitida aos serviços das alfândegas : Convém de relançar o tratamento de extração sobre N.
    - Se a extração já foi transmitida aos serviços das alfândegas, convém :
       * seja de não modificar a devolução mas de criar uma nova devolução afim que possa ser extraido sobre o mês N+1,
       * seja de modificar a devolução já declarada (uma mensagem assinala então a devolução já extraida e afixa a referência da DTB afetada), depois de criar manualmente uma linha na declaração de trocas de bens N+1 via a função Gestão ficheiro DTB. Com efeito, a devolução já está marcada como declaração, não será mais extraído.

Gestão dos fluxos emitidos das faturas :

  • Faturas de à consignação apenas as faturas emitidas de uma entrega de consignação são extraidas.
  • Faturas/Notas de crédito de venda :
     
    - Uma linha de fatura de origem direta está extraida afim de alimentar, seja os fluxos físicos se o indicador Fluxo físico está posicionado a Sim sobre a linha, seja os fluxos de regularização se este indicador está posicionado a Não.
     
    - Uma fatura cuja origem é a encomenda está extraida unicamente se o indicador Movimento de stock está posicionado a Sim e se o indicador Fluxo físico está igualmente posicionado a Sim.
     
    - Uma linha fatura cuja origem é a entrega está extraida unicamente :

     se se trata de uma linha suplementar. O regime e a natureza são função do indicador Fluxos fisicos : se está posicionado a Sim, a extração alimentará os fluxos físicos ; se está posicionado a Não, a extração alimentará os fluxos de regularização.
     
    b/ se se trata de uma linha emitida de uma entrega de consignação não tendo feito objeto de uma DTB.
     
    - As linhas de notas de créditos diretas ou as linhas suplementares das notas de crédito de vendas, para as quais o indicador Fluxos físicos está a Sim, geram uma linha de fluxos físicos, assim que uma linha de fluxo de regularização se o parâmetro FLWCORCRE - DEB fluxo corretivo nota de crédito físico está a Sim (e na medida onde o regime e/ou a natureza são registadas).
     
    - As faturas de compra complementares e as notas de crédito sobre as faturas de compra são tidas em conta unicamente se o parâmetro EECVALOCPL - Valorização fat./nota de crédito compl. está posicionado a Sim.

Dois parâmetros do tronco comum, NIVINT - Nível obrigação introdução e NIVEXP - Nível obrigação expedição, permitindo definir os níveis de obrigação da declaração, respetivamente à introdução e à expedição.

Segundo os textos, a determinação do câmbio de divisas (para as divisas que são "out", quer dizer a coroa sueca e a libra esterlina no momento da redação deste documento) está sujeito a numerosas interpretações (pode-se utilizar um câmbio fixo definido mensalmente, ou um câmbio à data) Para facilitar a tomada em conta de um câmbio definido manualmente, dispõe-se do parãmetro EECTYPCUR (no tronco comum). Este tipo de câmbios é utilizado para a conversão da DTB, cada documento sendo convertido à data do documento. Segundo um único câmbio está definido (em início de mês) ou que de vários câmbios são definidos (até um por dia e tipo de câmbio), pode-se assim obter todos os tipos de parametrizações desejadas. Recordemos que os tipos de câmbios podem ser definidos pelo meio do menu local número 202.

As informações necessárias na declaração de trocas de bem são extraidos dos documentos mencionados acima.
As informações ligadas ao fluxo ele mesmo são guardadas no cabeçalho do documento. Elas têm os valores por defeito definidos baseados sobre as tabelas que devem ter definidas previamente, e logo o detalhe está dado a seguir :

Informação

Valores por defeito :

Tabela utilizada para o controlo

Estabelecimento de armazenagem :

Estabelecimento do documento

País do estabelecimento de armazenagem

País do estabelecimento do documento

 

Referência aduaneira

Retoma depois a zona correspondente na ficha artigo.

Tabela das Nomenclaturas UE

Código país

Determinado em utilizando a zona Código país UE encontrado no país no endereço de entrega da linha.

Regime UE

Aplicado em função da parametrização efetuada na tabela de correspondência Regimes e naturezas movimento.

Tabela diversa nº 15 dos Regimes UE

Natureza transação

Aplicado em função da parametrização efetuada na tabela de correspondência Regimes e naturezas movimento.

Tabela diversa nº6 das Naturezas movimento

Modo transporte UE

Definido a partir das informações dadas na tabela dos Modos de entrega

Menu local 237.

Local de transporte UE

Definido a partir das informações dadas na ficha clienteentregue ou fornecedor. Estas informações são registadas por defeito à criação da ficha a partir da tabela dos Modos de entrega.

Menu local 236.

INCOTERM

Definido a partir das informações dadas na ficha clienteentregue ou fornecedor. Estas informações são registadas por defeito à criação da ficha a partir da tabela dos Modos de entrega.

Tabela diverda nº 5 dos Incoterms

Departamento

Preenchido em retomando os dois primeiros caracteres do código postal ligado ao endereço por defeito do estabelecimento ou de receção da linha.

 

Lista federal

Afeta unicamente a Alemanha.

 Código atividade KDE

Quantidade em unidade UE

Parte-se da unidade UE definida na ficha artigo se ela existe ; a quantidade está então convertida neste unidade.

 

Massa líquida

Pesquisa-se uma unidade de peso nomeado KG que dispõe de uma regra de conversão com unidade de artigo. A conversão está então feita. Por defeito, o peso é nulo.

 

Valor fiscal

Calculado a partir do valor líquido da linha, sobre a qual são reportados os elementos de faturação parametrizados para entrar no cálculo do valor fiscal. Estes elementos são repartidos segundo a parametrização da sua ventilação sobre as linhas. Os elementos não ventilados sobre as linhas são repartidos ao pró-rata da linha por relação ao total do documento (se o total do documento não é nulo).
SEEINFO Ver observações a seguir.

 

Valor estatístico

Calculado em aplicando, ao valor fiscal (fora elementos de faturação), o coeficiente de Majoração UE definido na ficha cliente entregue ou fornecedor depois em acrescentando os elementos de faturação (repartidos e não repartidos ao pró-rata dos montantes da linha).
 SEEINFO Ver observações a seguir.

 

As informações : INCOTERM, Cidade INCOTERM, Identificação UE, Local de transporte UE, Modo de transporte UE, Natureza de transação e Regime UE são definidos no cabeçalho dos documentos de venda e de compra, e são modificáveis documento por documento na ajuda da janela Opções / Informações aduaneiras.

SEEINFO Observações :

- Se o montante da linha é igual a 0 e que o indicador Valor stock está a Sim ao nível da parametrização dos fluxos (função Regimes e naturezas movimento), ou dosRegimes UE, ou dasNaturezas transação UE, é o preço de custo da linha que está tomado em conta, ao qual se acrescentam o montante dos elementos de faturação.
 
- Se um documento de origem (Receção, Devolução ou Entrega) está faturado e que o montante da fatura está diferente do montante do documento de origem, os valores fiscais e estatísticos são calculados sobre o montante da fatura (de nota de crédito para as devoluções).
 
- Se o montante da linha fatura é igual a 0, então a quantidade faturada está valorizada com o preço de custo da peça de origem.

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch. A tarefa standard FUNDEB está prevista p/esse efeito.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

Uma declaração de trocas de bens correspondentes a estes parâmetros já realizada

Tenta-se relançar de novo uma declaração já feita para o mesmo fluxo, a mesma soicedade, e a mesma data.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação